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Compliance · LGPD

DPO terceirizado encarregado LGPD como serviço

DPO terceirizado é a contratação de um encarregado de proteção de dados externo. A Berghem assume a função exigida pela LGPD, atua como canal com a ANPD e os titulares, orienta suas equipes e coordena a resposta a incidentes — sem o custo de estruturar o cargo internamente.

O que é um DPO terceirizado?

DPO terceirizado é a designação de um encarregado de proteção de dados externo e especializado para exercer a função que a LGPD atribui ao controlador. Em vez de contratar e manter o cargo internamente, a organização passa a responsabilidade operacional para uma equipe multidisciplinar — jurídica, técnica e de segurança da informação — que responde por privacidade em tempo integral, sem o custo fixo de um profissional sênior no quadro. O modelo também é conhecido no mercado como DPO as a Service ou encarregado como serviço, e reduz o tempo até a conformidade porque a função já vem estruturada, sem paralisar o restante da operação.

O encarregado (DPO, na sigla em inglês) é, por definição da LGPD, o ponto de contato entre a organização, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O Art. 41 da LGPD obriga o controlador a indicar esse encarregado, e a lei permite que a função seja exercida por pessoa física ou jurídica, interna ou externa. A Berghem assume o papel de forma independente e o conecta ao seu programa de adequação à LGPD, garantindo continuidade, prazos cumpridos e evidências auditáveis a cada atendimento.

O que está incluso

•Encarregado nomeado e divulgado publicamente
•Canal de atendimento a titulares (LGPD e GDPR)
•Interlocução oficial com a ANPD
•Apoio a RIPD e mapeamento de tratamento
•Coordenação de resposta a incidentes
•Treinamento e cultura de privacidade
Função · Atribuições

O que faz um DPO terceirizado no dia a dia?

O encarregado externo opera como o interno operaria — só que com uma equipe por trás. Ele recebe e responde às solicitações de titulares, orienta as áreas de negócio, mantém registros e representa a empresa perante a ANPD. Na prática, o encarregado é a figura que traduz a lei em rotina: transforma prazos, direitos dos titulares e obrigações de comunicação em processos que a empresa consegue executar e comprovar.

Titulares · Art. 18 LGPD

Canal com os titulares

Recebimento, triagem e resposta às solicitações de titulares — confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade e eliminação — dentro dos prazos legais, com registro documentado de cada atendimento.

ANPD · Fiscalização

Interlocução com a ANPD

Ponto de contato oficial com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados: responde a requisições, conduz o diálogo em fiscalizações e coordena a comunicação de incidentes de segurança quando exigida pela regulação.

RIPD · Registro de tratamento

Governança e evidências

Apoio ao Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), ao registro das operações de tratamento e às políticas internas — a documentação que comprova conformidade diante de auditoria, cliente ou incidente.

Cultura · Treinamento

Orientação e treinamento

Orientação contínua às áreas de negócio, revisão de cláusulas de tratamento em contratos com operadores e fornecedores, e capacitação das equipes para reduzir o risco de exposição de dados na origem.

Escopo · Obrigatoriedade

Toda empresa precisa de um encarregado de dados?

A LGPD exige que o controlador indique um encarregado (Art. 41). A ANPD regulamentou a função com tratamento proporcional ao porte, mas o canal com titulares e a interlocução com a autoridade permanecem obrigatórios para praticamente qualquer organização que trate dados pessoais no Brasil.

PME · Sem estrutura interna

Empresas sem equipe dedicada

Pequenas e médias empresas que tratam dados pessoais mas não possuem estrutura jurídica e de segurança dedicada — o modelo terceirizado entrega a função completa sem criar um cargo sênior no quadro.

Setores regulados

Setores sob regulação específica

Financeiro, saúde, educação e varejo digital acumulam a LGPD com regulações setoriais e maior exposição a fiscalização — cenários em que um encarregado experiente reduz risco regulatório e reputacional.

GDPR · Art. 37 a 39

Operações internacionais

Organizações que tratam dados de titulares na União Europeia precisam observar também o GDPR, cujos artigos 37 a 39 regem a designação e as atribuições do DPO — cobertas em conjunto com a LGPD.

Berghem · Modelo de entrega

Como a Berghem entrega o DPO terceirizado?

Combinamos a função de encarregado a um time de segurança da informação e resposta a incidentes. Você recebe um encarregado nomeado, SLAs de atendimento, relatórios periódicos e integração direta com pentest e adequação — não apenas um consultor jurídico avulso. Essa diferença importa quando um vazamento acontece: a decisão de comunicar a ANPD depende de entender a evidência técnica, e não só o texto da lei.

Encarregado nomeado

Um encarregado, uma equipe

Você recebe um encarregado nomeado e divulgado publicamente, respaldado por uma equipe jurídica, técnica e de segurança — continuidade que um único profissional interno raramente consegue manter em férias, saídas ou picos de demanda.

Integração técnica

Privacidade ligada à segurança

A função de encarregado se integra a teste de invasão, adequação e resposta a incidentes: quando um risco técnico vira risco de dados, a decisão de comunicar ou não a ANPD nasce de quem entende a evidência, não de um checklist.

Custo previsível

Custo proporcional, não fixo

O investimento varia conforme o volume de titulares, a quantidade de operações de tratamento, o setor regulatório e a maturidade atual do programa — um custo proporcional, e não o salário integral de um profissional sênior no seu quadro.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre DPO e encarregado?
São o mesmo papel. “Encarregado” é o termo usado pela LGPD (Art. 5º, VIII e Art. 41); “DPO” (Data Protection Officer) é o termo do GDPR e do mercado. Ambos designam o responsável por ser o canal entre organização, titulares de dados e autoridade.
É legal terceirizar o encarregado de dados?
Sim. A LGPD e a ANPD permitem que o encarregado seja pessoa física ou jurídica, interna ou externa. A responsabilidade pelo tratamento continua sendo do controlador, mas a função de encarregado pode ser exercida por um prestador especializado contratado.
Quanto custa um DPO terceirizado?
Não há preço único. O investimento depende do volume de titulares e dados tratados, do número de operações de tratamento, do setor regulatório e da maturidade atual do programa. Terceirizar costuma custar menos que manter um cargo sênior interno em tempo integral.
O DPO terceirizado atua em incidentes de segurança?
Sim. O encarregado coordena a avaliação do incidente, define se há risco relevante aos titulares e conduz a comunicação à ANPD e aos afetados quando exigida — em conjunto com a equipe de resposta a incidentes da Berghem.
Preciso de DPO se também sigo o GDPR?
Se você trata dados de titulares na União Europeia, o GDPR (Art. 37 a 39) pode exigir a designação de um DPO. Um encarregado terceirizado especializado cobre simultaneamente as exigências da LGPD no Brasil e do GDPR na Europa.

Precisa de um encarregado de dados?

Em uma conversa de 30 minutos avaliamos o seu cenário de tratamento de dados e desenhamos o modelo de DPO terceirizado ideal — do canal com titulares à interlocução com a ANPD.

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