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Compliance · Diretiva da UE

Adequação à NIS2

A NIS2 é a diretiva europeia de cibersegurança (Diretiva UE 2022/2555), transposta pelos países-membros até 17 de outubro de 2024. Ela amplia as obrigações a entidades essenciais e importantes em diversos setores e alcança grupos brasileiros com operações na União Europeia, com responsabilidade da alta gestão e notificação de incidentes em prazos curtos.

O que é a NIS2?

A NIS2 (Diretiva UE 2022/2555) é a diretiva da União Europeia sobre a segurança das redes e dos sistemas de informação. Entrou em vigor em 16 de janeiro de 2023, revogou a antiga Diretiva NIS (UE 2016/1148) e deveria ser transposta para a lei nacional de cada país-membro até 17 de outubro de 2024.

A diretiva distingue entidades essenciais de entidades importantes e aplica-se, pela regra de porte, a partir das médias empresas nos setores listados nos Anexos I e II. Introduz a responsabilidade direta da alta gestão, um conjunto mínimo de medidas de gestão de risco e obrigações de notificação de incidentes. A NIS2 tem alcance extraterritorial: atinge organizações não estabelecidas na UE que ofereçam serviços no mercado europeu — incluindo grupos brasileiros com subsidiárias ou operações na Europa — que, em alguns casos, precisam designar um representante na União. A transposição ocorre por meio das leis nacionais de cada país, portanto o escopo exato e as sanções dependem da jurisdição em que a entidade opera.

O que a adequação cobre

•Análise de aplicabilidade: entidade essencial ou importante
•Gap analysis contra as medidas de gestão de risco
•Governança e responsabilidade da alta gestão
•Processo de notificação de incidentes (24h / 72h / 1 mês)
•Segurança da cadeia de suprimentos e de fornecedores
•Roadmap de remediação priorizado e evidências
Âmbito de aplicação

A quem se aplica a NIS2?

A NIS2 aplica-se às entidades essenciais e importantes dos setores de alta criticidade e críticos, em regra a partir das médias empresas. O primeiro passo da adequação é determinar se e como a organização entra no escopo, setor a setor e jurisdição a jurisdição.

Entidades essenciais

Grandes organizações dos setores de alta criticidade do Anexo I. Estão sujeitas a supervisão proativa e às sanções mais elevadas previstas na diretiva.

Entidades importantes

Médias empresas dos setores do Anexo I e entidades dos setores do Anexo II. Estão sujeitas a supervisão reativa, acionada diante de indícios de não conformidade.

Setores de alta criticidade (Anexo I)

Energia, transportes, setor bancário, infraestruturas do mercado financeiro, saúde, água potável e residual, infraestrutura digital, gestão de serviços de TIC, administração pública e espaço.

Outros setores críticos (Anexo II)

Serviços postais e de courier, gestão de resíduos, produtos químicos, alimentos, indústria de transformação, provedores de serviços digitais e organizações de pesquisa.

Regra de porte

A diretiva aplica-se, em regra, a empresas de porte médio ou maior; algumas entidades críticas entram no escopo independentemente do porte.

Grupos com operações na UE

O alcance extraterritorial atinge organizações não europeias que ofereçam serviços na União. Alguns provedores digitais precisam designar um representante na UE.

Obrigações e prazos

Quais são as obrigações e os prazos da NIS2?

A NIS2 exige medidas de gestão de risco proporcionais, responsabilidade da alta gestão e um processo de notificação de incidentes em etapas. Os prazos de notificação são curtos e precisam ser desenhados antes de o incidente ocorrer.

Responsabilidade da alta gestão

Os órgãos de administração aprovam as medidas de gestão de risco, supervisionam sua implementação e podem responder pessoalmente por violações. Há também obrigação de capacitação.

Medidas de gestão de risco

Um conjunto mínimo de medidas técnicas e organizacionais: análise de risco, tratamento de incidentes, continuidade de negócios, criptografia, controle de acesso e higiene cibernética básica.

Notificação de incidentes

Alerta inicial em até 24 horas do conhecimento do incidente significativo, notificação do incidente em até 72 horas e relatório final em até um mês, à autoridade nacional competente ou ao CSIRT.

Segurança da cadeia de suprimentos

As medidas devem cobrir os riscos originados de fornecedores e prestadores de serviço, com avaliação de segurança ao longo de toda a cadeia de suprimentos.

Registro e supervisão

As entidades no escopo devem registrar-se junto às autoridades nacionais, que exercem supervisão e podem exigir auditorias, inspeções e provas de conformidade.

Sanções

Para entidades essenciais, até 10 milhões de euros ou 2% do faturamento anual mundial total; para entidades importantes, até 7 milhões de euros ou 1,4%, o que for maior.

Custo e prazo

O que determina o custo e o prazo de uma adequação à NIS2?

Não existe preço único. O investimento depende do escopo aplicável, da maturidade atual dos controles e do número de jurisdições em que o grupo opera.

Classificação da entidade

Ser entidade essencial ou importante muda a intensidade da supervisão e a profundidade das evidências exigidas, e com isso o esforço da adequação.

Maturidade dos controles

Organizações com um SGSI já implementado — por exemplo, alinhado à ISO 27001 — chegam à conformidade com menos remediação. Gaps abertos alongam o cronograma.

Número de jurisdições

A NIS2 é transposta por leis nacionais distintas. Operar em vários países da UE multiplica as obrigações de registro, notificação e relacionamento com as autoridades.

Complexidade da cadeia de suprimentos

O número de fornecedores críticos e sua relevância para o serviço determinam a amplitude da avaliação de risco de terceiros.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a NIS2

Quem precisa se adequar à NIS2?
As entidades essenciais e importantes dos setores dos Anexos I e II, em regra a partir das médias empresas. Também entram no escopo organizações não europeias que ofereçam serviços na UE, incluindo grupos com operações na Europa.
Qual era o prazo de transposição da NIS2?
Os Estados-membros deveriam transpor a Diretiva UE 2022/2555 para a lei nacional até 17 de outubro de 2024 e aplicar as medidas a partir de 18 de outubro de 2024. O escopo e as sanções exatas dependem da lei nacional de transposição.
Quais são os prazos de notificação de incidentes?
Um alerta inicial em até 24 horas do conhecimento do incidente significativo, uma notificação do incidente em até 72 horas e um relatório final em até um mês, à autoridade nacional competente ou ao CSIRT.
Quais sanções a NIS2 prevê?
Para entidades essenciais, até 10 milhões de euros ou 2% do faturamento anual mundial total; para entidades importantes, até 7 milhões de euros ou 1,4%, o que for maior, além da responsabilização da alta gestão.
A NIS2 se aplica a um grupo brasileiro com operações na UE?
Sim, se o grupo prestar serviços em âmbito NIS2 na União ou operar por meio de entidades controladas. A conformidade é avaliada entidade a entidade e jurisdição a jurisdição; alguns provedores digitais precisam designar um representante na UE.

Pronto para iniciar a adequação à NIS2?

Em uma conversa determinamos o escopo aplicável, mapeamos os gaps contra as medidas da diretiva e desenhamos o caminho até a conformidade — da governança à notificação de incidentes.

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